A súmula 704 enfrentou uma questão muito polêmica: a conexão, regra de natureza processual e prevista em legislação ordinária, modifica o juiz originário para julgar determinada causa, levando o agente a responder ao processo conexo em outra Vara Judicial. Esse deslocamento de acusado de um processo para outro, por força das regras de conexão processual (art. 76, do CPP) violaria as regras constitucionais do devido processo legal, em especial a do juiz natural da causa? De forma alguma.
Dentro dos limites materiais do juiz natural, está incluída toda e qualquer regra de determinação de competência, inclusive as regras de conexão e continência. Assim, diante do caso concreto, o juiz natural é o juiz conexo e, portanto, não há que se falar em violação das regras do devido processo legal, da ampla defesa e do juiz natural. Acertou o Supremo.
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